Câmara de Serra do Salitre

Câmara de Serra do Salitre

Município de Serra do Salitre

LEI Nº 510, DE 26 DE ABRIL DE 2004.

Transforma Comunidade Rural de Catulés em Distrito e dá outras providencias.

O Povo do Município de Serra do Salitre-MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a comunidade Rural de Catulés transformada em Distrito, que passa a se chamar “Distrito de Catulés”.
Parágrafo Único - O Distrito de Catulés abrangerá uma área de 4.00,00 ha de terra, situada na Fazenda Catulés, adquirida pelo Município de Serra do Salitre-MG, conforme escritura publica de compra e venda, lavrada no livro 3R, folha 159, registrada em 22 de março de 1960 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio - MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Serra do Salitre, 26 de Abril de 2004.

Cresmar Ribeiro Dorneles

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 510-2004