Art. 1º - Fica a comunidade Rural de Catulés transformada em Distrito, que passa a se chamar “Distrito de Catulés”.
Parágrafo Único - O Distrito de Catulés abrangerá uma área de 4.00,00 ha de terra, situada na Fazenda Catulés, adquirida pelo Município de Serra do Salitre-MG, conforme escritura publica de compra e venda, lavrada no livro 3R, folha 159, registrada em 22 de março de 1960 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio - MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
